1 - STFAção direta de inconstitucionalidade. Lei 8.443/1992. Ministério Público junto ao TCU. Instituição que não integra o Ministério Público da União. Taxatividade do rol inscrito no CF/88, art. 128, I. Vinculação administrativa a corte de contas. Competência do tcu para fazer instaurar o processo legislativo concernente a estruturação orgânica do ministério público que perante ele atua (CF/88, art. 73, caput, in fine). Matéria sujeita ao domínio normativo da legislação ordinária. Enumeração exaustiva das hipóteses constitucionais de regramento mediante lei complementar. Inteligencia da norma inscrita no CF/88, art. 130. Ação direta improcedente.
«- O Ministério Público que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Politica (art. 73, par. 2. I, e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração jurídico-institucional, a circunstancia de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128, I, da Constituição, que define a estrutura orgânica do Ministério Público da União.
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