«1 - Acolhidos os embargos de declaração como agravo interno, ocorreu a intimação do recorrente para complementar as razões recursais, prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. entanto, apresentadas as razões após o decurso do prazo legal, há que ser reconhecida sua intempestividade.
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