«1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da adequação do montante da multa administrativa aplicada pelo Procon à recorrente, em razão da observância dos requisitos previstos no CDC, art. 57 (gravidade da infração, vantagem auferida pela empresa e condição econômica do fornecedor), demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote