«1. No caso, nada obstante a parte agravante insista no argumento de que não se trata de reexame de provas, mas de mera revaloração jurídica, pretende demonstrar a esta Corte Superior que a incapacidade da recorrente já teria sido «atestada pelo médico perito» e, conforme o laudo acostado, que é portadora de doença cardíaca ativa com episódios de crise hipertensiva, «estando incapacitada de forma total e temporária para toda e qualquer atividade laborativa». ... ()
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