«1 - Havendo requerimento formal da República Francesa para cumprimento do Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Brasil e a França, ainda que o crime tenha sido iniciado e consumado no exterior, configura-se o interesse da União em manter relações com Estados estrangeiros e cumprir os tratados firmados, nos termos da CF/88, art. 21, I, e CF/88, art. 84, VII e VIII, atraindo a competência da Justiça Federal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote