«1. O alargamento do campo de atuação da Justiça laboral advindo da nova redação conferida a CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004 não abrange a ação de reparação de danos por ato de improbidade administrativa proposta exclusivamente com base na Lei 8.429/1992 pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - empresa pública federal - contra funcionária. ... ()
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