«Se o representante do Ministério Público decide recorrer por cota nos autos e o Juiz de 1º Grau recebe normalmente o seu apelo, não pode o Colegiado «ad quem» desconsiderar esse ato, deixando de receber o recurso, invocando, para tanto, o CPP, art. 578, cujo destinatário, na verdade, é aquele Juízo e não o Sodalício revisor.
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