«1. Inocorre violação ao princípio da colegialidade, a teor da CPC, art. 932, V, a, c/c o CPP, art. 3º, bem como do art. 34, XVIII, c, do RISTJ e da súmula 568/STJ, quando a decisão monocrática for proferida com base na jurisprudência dominante deste STJ, tal qual observa-se na espécie, porque é pacífico o entendimento de que a via do especial não se presta à revisão de pena a fim de afastar juízo das instâncias ordinárias a respeito da fração aplicada da causa especial de diminuição de pena, incidindo no óbice da súmula 7/STJ. ... ()
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