«1 - A decisão agravada foi publicada em 17/4/2018, de modo que o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis se findou em 10/5/2018, consoante certidões de fls. 12.295 e 1.345. Nada obstante, o presente agravo interno somente foi apresentado a esta Corte em 28/5/2018, sendo, portanto, intempestivo. ... ()
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