«1. As Turmas de Direito Público desta Corte e a Primeira Seção já decidiram que é ilegítima a compensação de créditos tributários de ICMS com precatórios devidos por ente jurídico de natureza distinta, no caso, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, autarquia previdenciária dotada de autonomia administrativa e financeira. 2. Agravo regimental não provido.»
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