«1. A pretensão recursal deduzida pelo agravante enfrenta o óbice da Súmula 7/STJ. Isso porque, conforme o voto condutor do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, a violência sexual cometida em desfavor da menor, à época com 9 (nove) anos de idade, perdurou por cerca de 15 (quinze) dias, mediante a prática de atos libidinosos repetidas vezes. ... ()
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