«1 - A Lei 9.393/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, preceitua que a área de reserva legal deve ser excluída do cômputo da área tributável do imóvel para fins de apuração do ITR devido ( Lei 9.393/1996 art. 10, § 1º, II, «a»). ... ()
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