«1. As execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição. Exegese do Lei 10.522/2002, art. 20, com a redação conferida pelo Lei 11.033/2004, art. 21. ... ()
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