«1. A «venda financiada» e a «venda a prazo» são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de incidência do ICMS, sendo certo que, sobre a venda a prazo, que ocorre sem a intermediação de instituição financeira, incide ICMS.
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1 - STFRecurso extraordinário. Princípio da insignificância ou bagatela. Repercussão geral não reconhecida. Tema 183. Pena. Fixação da pena. Atipicidade da conduta. Ofensa a CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LIV. Inocorrência. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Agravo de instrumento não conhecido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão do reconhecimento de aplicação do princípio da insignificância, porque se trata de matéria infraconstitucional.»