1 - STJRecurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso representativo da controvérsia. Direito previdenciário. Disacusia. Auxílio-acidente fundamentado na perda de audição. Requisitos: (a) comprovação do nexo de causalidade entre a atividade laborativa e a lesão e (b) da efetiva redução parcial e permanente da capacidade do segurado para o trabalho. Não incidência da Súmula 7/STJ. Parecer ministerial pelo improvimento do recurso especial. Recurso especial do INSS provido, no entanto. Precedentes do STJ. Resolução 8/08 do STJ. CPC/1973, art. 543-C.CF/88, art. 105, III, «a». Lei 8.213/1991, art. 86, «caput» e § 4º.
«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, «caput» e § 4º, para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, como no caso, é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia.
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1 - STFRecurso extraordinário. Juizado especial federal. Repercussão geral não reconhecida. Tema 213. Processual civil. Competência. Complexidade da demanda. Valor da causa. Juizado especial federal. Lei 10.259/2001. Medicamento. Fornecimento de remédios a pessoa carente. Matéria infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. CF/88, arts. 5º, LIV e LV e 98, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 213 - Competência para processar e julgar ação que visa compelir os entes políticos das três esferas do governo a fornecer medicamentos à pessoa carente, quando o valor da causa é inferior ao limite de sessenta salários mínimos.»
TNU - Seguridade social. Tema 213/TNU. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL). Representativo de controvérsia. Previdenciário. Aposentadoria especial. Critérios de aferição da eficácia do equipamento de proteção individual (EPI). Igualdade formal é a regra na previdência social. Tratamento diferenciado é autorizado apenas quando o trabalho é realizado em condições especiais, não compensadas por equipamento de proteção. Mas apenas o EPI realmente eficaz pode obstar a concessão de aposentadoria especial. Presunção de veracidade das informações do PPP. Inexistência. Possibilidade de análise da eficácia do PPP. Como questão prejudicial no processo previdenciário. Requisitos para a eficácia do EPI Nr-6. Necessidade de impugnação específica na causa de pedir. Tese firmada. Recurso conhecido e parcialmente provido. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 201.CLT, art. 166.Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.
«Tema 213/TNU: Saber quais são os critérios de aferição da eficácia do Equipamento de Proteção Individual na análise do direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum.
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