«Tema 30/STF - Direito de servidor comissionado exonerado receber férias não gozadas acrescidas de um terço.
Tese jurídica fixada: - I - O direito individual às férias é adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido o pagamento do terço constitucional independente do exercício desse direito; II - A ausência de previsão legal não pode restringir o direito ao pagamento do terço constitucional aos servidores exonerados de cargos comissionados que não usufruíram férias.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 37, caput; e CF/88, art. 61, § 1º, II, «a», o direito, ou não, de servidor comissionado exonerado perceber férias não usufruídas acrescidas do terço constitucional.»
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