1 - STJRecurso especial repetitivo. Direito local. Recurso especial representativo da controvérsia. Cumprimento de sentença que assegurou a servidor público do Município de São Paulo reajuste segundo as leis municipais 10.688/88 e 10.722/89. Liquidação de sentença. Reajustes previstos em lei superveniente (Lei Municipal 12.397/1997). Aplicação. Hermenêutica. Questão de direito local. Legislação municipal. Discussão em recurso especial. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Aplicabilidade. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C.Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Na fase cognitiva, foi assegurado a servidores do Município de São Paulo reajuste de vencimentos, para o mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis 10.668/88 e 10.722/89, sem fixação de percentual. A discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. 2. Recurso Especial não conhecido. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/08.»... ()
«Tema 452/STF - Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição. Tese jurídica fixada: - É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e da CF/88, art. 202, caput, e § 1º (redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 20/1998), da Constituição Federal, a validade, ou não, de cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever percentuais distintos entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.»
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«Tema 452/STF - Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição. Tese jurídica fixada: - É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e da CF/88, art. 202, caput, e § 1º (redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 20/1998), da Constituição Federal, a validade, ou não, de cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever percentuais distintos entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.»
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