«Tema 507/STJ - Questão referente à impossibilidade da cumulação da multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a imposição da indenização decorrente do reconhecimento da litigância de má-fé.
Tese jurídica firmada: - A multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista no CPC/1973, art. 17, VII e CPC/1973, art. 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.»
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