«Tema 557/STF - Contagem de pontos por tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal como critério para promoção de servidores públicos municipais.
Tese jurídica fixada: - A questão de o tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal ser um dos critérios específicos para a promoção na carreira de servidor público municipal, conforme previsto na Lei 11.000/2004 do Município de Curitiba, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Descrição:> - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput da CF/88, art. 5º, caput e CF/88, art. 37, caput, a constitucionalidade, ou não, da alínea c do inciso II do art. 21 da Lei Municipal 11.000/2004, do Município de Curitiba, que estabelece o tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal como critério de pontuação para crescimento vertical (promoção) de servidores públicos municipais.»... ()
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