«Tema 571/STJ - Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei da Execução Fiscal): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina sua manifestação antes da decisão que decreta a prescrição intercorrente (Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.
Tese fixadaTema 571/STJ - A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos ( CPC/1973, art. 245, correspondente ao CPC/2015, art. 278), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento da Lei 6.830/1980, art. 40, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1. onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
(Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses).
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote