1 - STJRecurso especial repetitivo. Servidor público federal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 591 Administrativo. Advogado da União. Gratificação de Atividade Executiva - GAE. Exclusão pela Medida Provisória 2.048-26/2000 (Atual Medida Provisória 2.229-43/2001), que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ. Medida Provisória 2.048-26/2000, art. 48. Medida Provisória2.229-43/2001, art. 64. Lei Delegada 13/1992. CPC/1973, art. 543-C.
«1. A discussão dos autos diz respeito ao pagamento da Gratificação de Atividade Executiva - GAE aos Advogados da União, suprimida pela Administração por força do Medida Provisória 2.048/2000, art. 59, o qual dispõe que «Os ocupantes dos cargos de que trata esta Medida Provisória não fazem jus à percepção da Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada 13, de 27 de agosto de 1992.».
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«Tema 591/STF - Extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados ativos em razão de acordo coletivo de trabalho. Tese jurídica fixada: - A questão do direito ao recebimento pelos aposentados e pensionistas, a título de complementação de aposentadoria, das vantagens concedidas em acordo coletivo de trabalho, aos empregados em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE. Acórdão/STF, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. Discussão:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XXVI e da CF/88, art. 8º, III e VI, a possibilidade, ou não, de extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados da ativa, em razão de acordo coletivo de trabalho.»... ()
«Tema 591/STF - Extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados ativos em razão de acordo coletivo de trabalho. Tese jurídica fixada: - A questão do direito ao recebimento pelos aposentados e pensionistas, a título de complementação de aposentadoria, das vantagens concedidas em acordo coletivo de trabalho, aos empregados em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE. Acórdão/STF, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. Discussão:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XXVI e da CF/88, art. 8º, III e VI, a possibilidade, ou não, de extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados da ativa, em razão de acordo coletivo de trabalho.»
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