1 - STJRecurso especial repetitivo. Profissão. Médico veterinário. Medicina veterinária. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 617. Tese 617. Administrativo. Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. Registro de pessoa jurídica. Venda de medicamentos veterinários e comercialização de animais vivos. Desnecessidade. Lei 5.517/1968. Atividade básica não compreendida entre aquelas privativamente atribuídas ao médico veterinário. Recurso submetido ao rito dos recursos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C.CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.036.CPC/2015, art. 1.040.
«Tese 617 - À míngua de previsão contida da Lei 5.517/1968, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado.
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