1 - STFRecurso extraordinário. Tributário. ISSQN. Repercussão geral reconhecida. Tema 688/STF. Reafirmação da jurisprudência. Cartório. Tabelião. 2. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Incidência sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Constitucionalidade. 3. Imunidade recíproca. Inaplicabilidade. 4. Constitucionalidade da lei municipal. 5. Repercussão geral reconhecida. Recurso provido. Reafirmação de jurisprudência. CF/88, art. 30, III, CF/88, art. 146, CF/88, art. 150, VI, «a» e § 3º, CF/88, art. 156, III e CF/88, art. 236.Lei Complementar 116/2003, Lista Anexa, item 21 e 21.1. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 688 - Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre serviços de registro público, cartorários e notariais. Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 30, III, CF/88, art. 146, CF/88, art. 150, VI, «a» e § 3º, CF/88, art. 156, III e CF/88, art. 236, a possibilidade de inclusão dos serviços de registro público, cartorários e notariais no rol dos serviços passíveis de tributação pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.»... ()