«Tema 754 - Eficácia temporal do Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012, que reestabeleceu a integralidade e a paridade de proventos para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente decorrente de doença grave.
Tese jurídica fixada: - Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base na Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A introduzido pela Emenda Constitucional 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A e da Emenda Constitucional 70/2012, art. 2º a possibilidade de servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de doença grave, após a vigência da Emenda Constitucional 41/2003, mas antes do advento da Emenda Constitucional 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (integralidade).»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote