«Tema 940/STF - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.
Tese jurídica firmada: - A teor do disposto na CF/88, art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, com base na CF/88, art. 37, § 6º, da Constituição da República, a possibilidade de particular, prejudicado pela atuação da Administração Pública, formalizar ação judicial diretamente contra o agente público responsável pelo ato lesivo.»
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