TST - Recurso de revista. Jornada de trabalho. Embargos regido pela Lei 11.496/2007. Jornada de trabalho. Horas extras. Divisor 180. Turnos ininterruptos de revezamento. Empregado horista. Orientação Jurisprudencial 396/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, VI. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.
«Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito desta Subseção Especializada, após a edição da Orientação Jurisprudencial 396, «para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade salarial». Recurso de embargos conhecido e provido.»
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