TST - Recurso de revista. Agravo de instrumento. Jornada de trabalho. Horas extras. Exercício de cargo de gestão. Multa convencional. Fundamentação. CLT, art. 62 e CLT, art. 896.
«Caso em que se verifica o exercício de função de maior responsabilidade, suficiente para enquadramento do empregado na regra de exceção do CLT, art. 62, II. Extrai-se do acórdão regional o desempenho de encargos de gestão de relevante empreendimento do empregador, «acumulando (o reclamante) as funções de gerência tanto de logística da ré quanto da empresa Jurerê Open Shopping», chegando a comandar, praticamente, todo o complexo. Consignado, ainda, que o reclamante era responsável por 20 a 25 empregados, procedia à contratação dos empregados do setor, não tinha jornada de trabalho fiscalizada, representava a reclamada junto a órgãos públicos. Decisão regional que se mostra em harmonia com o disposto no CLT, art. 62, que tem, aplicação, como no caso dos autos, quando é possível extrair do quadro fático delineado nos autos a presença de responsabilidades funcionais capazes de revelar uma fidúcia distinta da depositada no trabalhador comum. Em consequência do indeferimento das horas extras pleiteadas, em vista do exercício de cargo de gestão, não há falar em multa convencional. O recurso se encontra desfundamentado, no particular, porquanto o autor não apontou violação legal ou constitucional, ou divergência jurisprudencial, aos moldes do CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e não provido neste ponto.»
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