TST - Recurso de revista. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Dano moral e material. Empregado. Epilepsia. Crise convulsiva epilética. Despesas com tratamento dentário. Exposição de quadro fático, pela corte regional, que afasta a configuração da culpa do empregador pelos danos sofridos pelo reclamante. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. CLT, art. 896.
«Não configurada conduta culposa por parte do empregador, notadamente em face da ausência de prova de ciência da ré quanto à doença do autor, geradora direta dos danos sofridos, não há como admitir a sua responsabilidade pela reparação desses danos. Embora presentes os danos, restou induvidosa, de acordo com o quadro fático claramente exposto na decisão regional, a ausência de responsabilidade subjetiva da empregadora no tocante a esses danos, não se podendo imputar a ela a obrigação de indenizá-los. Decisão que se fez em harmonia com a regra do CCB/2002, art. 186, para cuja aplicação é pressuposto essencial a comprovação da culpa do indigitado agente. Irrepreensível, nesse sentido, o despacho denegatório do recurso de revista do autor. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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