TST - Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Ônus da prova. CLT, arts. 59, 818 e 896. CPC/1973, art. 333, I.
«As horas extraordinárias foram deferidas com base na prova dos autos, especificamente a testemunhal, já que os cartões de ponto apresentados pela reclamada foram desconstituídos, de modo que não há falar em distribuição do ônus da prova, pois a reclamada foi quem não se desincumbiu do ônus da prova a seu encargo. Recurso de revista não conhecido.»
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