TST - Recurso de revista. Impossibilidade jurídica do pedido. Carência da ação. Ausência de pronunciamento sobre o tema. Revista não conhecida. Súmula 297/TST. CPC/1973, art. 267, VI. CLT, art. 896.
«I. O Tribunal Regional não conheceu do documento juntado com os primeiros embargos declaratórios, por meio do qual a Reclamada pretendia provar que a peça «Santo Antonio» é de autoria de terceira empresa e, com isso, afastar «a tese do Reclamante de que teria inventado e aperfeiçoado o produto 'Santo Antonio'». Consignou não se tratar «de documento relativo a fato posterior ao julgamento» e que não houve «notícia de justo impedimento para sua juntada». Registrou o entendimento de que «não é dado à parte inovar na lide por meio de embargos declaratórios». II. No que se refere à arguição de impossibilidade jurídica do pedido, o recurso de revista não merece conhecimento. A Corte de origem não se pronunciou sobre matéria afeta à carência de ação, tampouco sobre o disposto no CPC/1973, art. 267, VI, o que atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST.»
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