TST - Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Efeitos da coisa julgada. Reclamação trabalhista anterior em que se reconheceu a doença ocupacional. Causa de pedir. Efeitos da coisa julgada em relação à pretensão de indenização por danos morais e materiais. CPC/1973, art. 468. CF/88, art. 5º, V, X e XXXVI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A coisa julgada tem força de lei entre as partes nos limites da lide, assim sendo, se o autor postulou na ação anterior o reconhecimento da doença ocupacional, e positivada por decisão transitada em julgado, e a causa de pedir da presente ação é a indenização por danos morais e materiais em razão da doença ocupacional, não há que se afastar o nexo de causalidade entre a doença que acometeu o empregado e as atividades desempenhadas no reclamado, em respeito à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. Recurso de revista conhecido e provido.»
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