TST - Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Hipóteses de cabimento da revista. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CLT, art. 852-A e CLT, art. 896, § 6º.
«... Trata-se de recurso de revista interposto em processo sujeito ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser conhecido se demonstrada contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e/ou violação direta a dispositivos da Constituição Federal, a teor do que trata o CLT, art. 896, § 6º, o que afasta as alegações de ofensa a dispositivos legais e o exame de divergência jurisprudencial. ...» (Min. Aloysio Corrêa da Veiga).»
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