TST - Competência. Servidor público. Celetista. Admissão sem concurso público. Recolhimento dos depósitos do FGTS e anotação da CTPS. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 113, § 2º.
«Decisão embargada mediante a qual a Terceira Turma, entendendo que compete à Justiça Comum o julgamento das controvérsias decorrentes de vínculo jurídico com ente público, de natureza administrativa, conheceu do Recurso de Revista interposto pelo Estado do Piauí, por violação ao CF/88, art. 114, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar a remessa dos autos à origem, a fim de que seja providenciado o seu envio à Justiça Comum, nos termos do CPC/1973, art. 113, § 2º. Não obstante a constatação de que os pedidos formulados na reclamação trabalhista - depósitos do FGTS e anotação da CTPS – resultem de relação estranha ao vínculo estatutário, certo é que o Supremo Tribunal Federal afirma a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar demandas entre a Administração Pública e seus servidores, sem excluir aquelas decorrentes de relação alheia ao vínculo jurídico-estatutário. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.»
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