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A Aplicabilidade da Teoria do Desvio Produtivo em Litígios de Massa no Direito do Consumidor: Fundamentos Jurídicos, Desafios e Perspectivas
Este documento aborda a teoria do desvio produtivo do consumidor, analisando sua origem, fundamentos legais e constitucionais, e sua aplicabilidade em litígios de massa no Direito do Consumidor. O texto explora como o tempo despendido pelo consumidor para resolver problemas causados por fornecedores constitui dano extrapatrimonial passível de reparação, destacando os desafios na produção de prova e na quantificação do dano. Também são analisadas as perspectivas futuras para a prática advocatícia e a jurisprudência, enfatizando a relevância dessa teoria para equilibrar as relações de consumo e reduzir a judicialização.
Publicado em: 31/01/2025 AdvogadoCivelConsumidorA APLICABILIDADE DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR EM LITÍGIOS DE MASSA NO DIREITO DO CONSUMIDOR
INTRODUÇÃO
A teoria do desvio produtivo do consumidor é um conceito relativamente recente no campo do Direito do Consumidor, mas que tem ganhado significativa relevância, especialmente em litígios de massa. Essa teoria busca reconhecer o prejuízo decorrente do tempo despendido pelo consumidor para resolver problemas causados por falhas na prestação de serviços ou defeitos em produtos.
Este artigo tem como objetivo analisar a aplicabilidade da teoria em litígios de massa, abordando seus fundamentos legais, sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro e os desafios práticos enfrentados por advogados na defesa de consumidores.
FUNDAMENTOS DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR
ORIGEM E CONCEITO
A teoria do desvio produtivo do consumidor foi desenvolvida no Brasil pelo jurista Marcos Dessaune e está fundamentada na ideia de que o tempo é um bem jurídico tão relevante quanto os demais direitos previstos na legislação. Segundo essa teoria, o consumidor sofre um prejuízo imaterial ao ser obrigado a despender tempo para resolver problemas gerados pela inadequada conduta de fornecedores.
Esse conceito está alinhado aos princípios basilares do Direito do Consumidor, especialmente o da boa-fé objetiva e o do equilíbrio nas relações de consumo, previstos no CCB/2002, art. 422, e no CDC, art. 4º, III.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) reconhece a proteção ao consumidor como direito fundamental, conforme disposto no art. 5º, XXXII, que determina que o Estado deve promover a defesa do consumidor. Além disso, o art. 170, V, da CF/88 estabelece que a ordem econômica deve observar a defesa do consumidor como princípio fundamental.
A aplicação da teoria do desvio produtivo está diretamente vinculada a esses dispositivos constitucionais, uma vez que visa resguardar o consumidor contra abusos e práticas que desrespeitam a eficiência e a boa-fé nas relações de consumo.
APLICABILIDADE EM LITÍGIOS DE MASSA
LITÍGIOS DE MASSA E A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR
Os litígios de massa são fenômenos recorrentes no Brasil, especialmente no âmbito das relações de consumo. Eles decorrem, em grande parte, da repetição de condutas inadequadas por parte de fornecedores que afetam um grande número de consumidores. Exemplos incluem cobranças indevidas, falhas na prestação de serviços essenciais e vícios de produtos.
A vulnerabilidade do consumidor, prevista no CDC, art. 4º,...