Abertura de PAD por Abandono de Emprego: Finalidade Jurídica e Reflexos Constitucionais

Abertura de PAD por Abandono de Emprego: Finalidade Jurídica e Reflexos Constitucionais

Este artigo analisa a importância e a necessidade da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar abandono de emprego de servidores públicos, destacando os reflexos constitucionais e os princípios que fundamentam essa medida. Aborda-se a garantia do devido processo legal, a proteção dos direitos do servidor e os impactos na transparência e na segurança jurídica da administração pública.

Publicado em: 09/07/2024 AdministrativoConstitucional

Finalidade Jurídica e Seus Reflexos Constitucionais de Abertura de PAD por Abandono de Emprego

Introdução

A Administração Pública tem como princípio basilar a legalidade, impondo-se ao gestor público a observância estrita das normas legais e regulamentares. Nesse contexto, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) surge como instrumento essencial para a apuração de faltas funcionais dos servidores públicos, garantindo-lhes o devido processo legal. Este artigo analisa a finalidade jurídica e os reflexos constitucionais da abertura de PAD para apurar o abandono de emprego de servidor público ausente há cerca de cinco anos.

1. Conceito de Abandono de Emprego no Serviço Público

Abandono de emprego no serviço público é caracterizado pela ausência injustificada do servidor ao trabalho por um período contínuo de 30 dias ou mais. Este comportamento infringe os deveres funcionais previstos na legislação que rege a relação do servidor com a Administração Pública, configurando falta grave passível de demissão.

2. Necessidade da Abertura de PAD

A abertura de PAD é necessária para apurar abandono de emprego por diversas razões, entre elas:

2.1. Garantia do Devido Processo Legal

A CF/88, art. 5º, LIV, assegura que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". No âmbito disciplinar, isto se traduz na obrigatoriedade de se instaurar um processo administrativo para apurar a suposta infração cometida pelo servidor, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

2.2. Transparência e Impessoalidade

Os princípios da transparência e da impessoalidade, norteadores da Administração Pública (CF/88, art. 37), exigem que a apuração de faltas funcionais ocorra de forma objetiva e isenta de interesses pessoais. O PAD é o meio adequado para assegurar que a investigação ocorra de maneira justa e imparcial, com base em provas concretas e em conformidade com a lei.

2.3. Proteção dos Direitos do Servidor

O PAD garante ao servidor a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e defender-se das acusações. Sem a instauração do processo, o servidor seria sumariamente penalizado, o que contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e d...

Para ter acesso a todo conteúdo deste artigo jurídico Adquira um dos planos de acesso do site abaixo:


Gostou? Faça parte do LEGJUR você também
Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer
Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros