
Análise Jurídica sobre a Proteção de Dados Bancários de Titulares Falecidos no Brasil: Desafios, Fundamentos e Aplicação da LGPD
Este documento aborda os desafios jurídicos relacionados à proteção de dados bancários de titulares falecidos no Brasil, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na Constituição Federal. Examina os fundamentos constitucionais, como o direito à privacidade, à herança e à dignidade da pessoa humana, além de analisar lacunas legislativas e os conflitos entre privacidade e direito dos herdeiros. Também apresenta diretrizes práticas para advogados, destacando a importância de interpretação proporcional e a necessidade de regulamentação específica para garantir segurança jurídica.
Publicado em: 15/02/2025 CivelConsumidorEmpresa Familia SucessãoOS DESAFIOS JURÍDICOS NA PROTEÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS DE TITULARES FALECIDOS NO BRASIL
INTRODUÇÃO
A proteção de dados pessoais é um tema cada vez mais relevante no cenário jurídico brasileiro, especialmente após a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( Lei 13.709/2018). Contudo, a questão da proteção de dados bancários de titulares falecidos apresenta desafios específicos, que envolvem conflitos entre o direito à privacidade, os interesses de herdeiros e a necessidade de cumprimento de obrigações legais e contratuais.
Este artigo propõe uma análise aprofundada sobre os aspectos legais e constitucionais que regem essa matéria, identificando lacunas na legislação e sugerindo diretrizes para a prática advocatícia.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) consagra a proteção à privacidade e intimidade como direitos fundamentais, conforme previsto no art. 5º, X. Esses dispositivos garantem que dados pessoais, incluindo aqueles de natureza bancária, devem ser protegidos contra acessos indevidos e violações, mesmo após o falecimento do titular.
Outro fundamento relevante é o direito à herança, previsto no art. 5º, XXX, da CF/88. Este dispositivo assegura aos herdeiros o direito de acessar bens e informações do falecido, incluindo dados bancários, desde que respeitados os limites legais.
Por outro lado, o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1º, III, da CF/88, deve orientar a interpretação e aplicação das normas relativas à proteção de dados bancários. A dignidade do falecido e o respeito à sua memória são aspectos que não podem ser ignorados no tratamento dessas informações.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E A PROTEÇÃO DE DADOS
A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( Lei 13.709/2018) estabelece diretrizes claras para o tratamento de dados pessoais, incluindo aqueles de titulares falecidos. O art. 1º da LGPD define que a lei se aplica ao tratamento de dados pessoais para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Especificamente, o art. 7º, inciso II, da LGPD, permite o tratamento de dados pessoais para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. No caso de titulares falecidos, essa previsão pode ser aplicada para justificar o acesso a dados bancários por herdeiros ou terceiros autorizados, desde que observado o princípio da finalidade.
Além disso, o art. 18 da LGPD confere direitos aos titulares de dados, mas não menciona expressamente como esses direitos se aplicam após o falecimento. Ess...