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Responsabilidade Civil pelo Vazamento de Dados Pessoais Sensíveis em Contratos de Consumo: Fundamentos Jurídicos, Implicações Práticas e Medidas Preventivas
Análise detalhada sobre a responsabilidade civil decorrente do vazamento de dados pessoais sensíveis em contratos de consumo no Brasil, com ênfase na aplicação da LGPD, do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal. O documento aborda conceitos de responsabilidade objetiva e subjetiva, fundamentos legais, implicações práticas para advogados e medidas preventivas para empresas, destacando a importância do compliance digital e da governança de dados.
Publicado em: 02/02/2025 AdvogadoCivel Comercial ConsumidorA RESPONSABILIDADE CIVIL PELO VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS EM CONTRATOS DE CONSUMO
INTRODUÇÃO
O avanço tecnológico e a digitalização das relações de consumo trouxeram à tona preocupações inéditas no campo do Direito do Consumidor e da Proteção de Dados Pessoais. O vazamento de informações sensíveis, especialmente em um contexto de contratos de consumo, gera graves consequências tanto para os consumidores quanto para as empresas envolvidas. Essa questão é regulada por normas nacionais, como a Lei Geral de Proteção de Dados ( Lei 13.709/2018), a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor, que impõem obrigações específicas às partes contratantes.
Este artigo tem como objetivo analisar a responsabilidade civil das empresas pelo vazamento de dados sensíveis em contratos de consumo, abordando fundamentos legais e constitucionais, conceitos doutrinários e as implicações práticas para advogados.
OS DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS NO CONTEXTO DOS CONTRATOS DE CONSUMO
Dados pessoais sensíveis são definidos pelo art. 5º, II, da Lei 13.709/2018 como aqueles que revelam origem racial ou étnica, convicção religiosa, dados genéticos, biométricos ou relacionados à saúde, entre outros. No contexto dos contratos de consumo, esses dados são frequentemente coletados para fins de personalização de serviços ou mesmo para cumprimento de obrigações legais, como em contratos de planos de saúde e seguros.
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) consagra a proteção à privacidade e à intimidade como direitos fundamentais, conforme disposto no art. 5º, X. Além disso, a inviolabilidade dos dados pessoais é assegurada pelo art. 5º, XII, reforçando a importância de resguardar informações sensíveis contra acessos não autorizados.
FUNDAMENTOS LEGAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELO VAZAMENTO DE DADOS
O DEVER DE SEGURANÇA E A BOA-FÉ CONTRATUAL
No âmbito dos contratos de consumo, o Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/1990) estabelece o dever de segurança como um dos pilares da relação entre fornecedores e consumidores. O art. 14 do CDC impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falhas na prestação do serviço.
A boa-fé objetiva, prevista no CCB/2002, art. 422, também desempenha papel central, exigindo ...