
Responsabilização Jurídica de Empresas por Lavagem Verde (Greenwashing) no Brasil: Fundamentos Constitucionais, Legislação Aplicável e Implicações para a Advocacia
Este documento aborda a crescente responsabilização jurídica de empresas no Brasil por práticas de lavagem verde (greenwashing), destacando os fundamentos constitucionais e a legislação aplicável, como o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei de Propriedade Industrial. O texto explora as implicações éticas e legais dessas práticas, que enganam consumidores e mascaram impactos ambientais, além de oferecer orientações práticas para a advocacia na identificação, comprovação e combate ao greenwashing.
Publicado em: 03/03/2025 ConsumidorA CRESCENTE RESPONSABILIZAÇÃO JURÍDICA DAS EMPRESAS POR PRÁTICAS DE LAVAGEM VERDE (GREENWASHING) NO BRASIL
INTRODUÇÃO
A preocupação com a sustentabilidade e a preservação ambiental não é recente, mas ganhou maior destaque nas últimas décadas em razão das mudanças climáticas e da crescente conscientização da sociedade sobre os impactos ambientais. Nesse contexto, empresas passaram a divulgar ações e práticas sustentáveis, muitas vezes como estratégia de marketing para atrair consumidores sensíveis às questões ambientais. Entretanto, o fenômeno conhecido como lavagem verde ou greenwashing – caracterizado por declarações enganosas ou exageradas sobre a sustentabilidade de produtos, serviços ou processos – tem levantado questionamentos éticos e jurídicos.
No Brasil, o aumento das práticas de greenwashing tem levado à necessidade de maior responsabilização jurídica das empresas, especialmente diante do arcabouço normativo que regula a proteção ao consumidor, o meio ambiente e a concorrência leal. Este artigo busca analisar os fundamentos constitucionais e legais que embasam essa responsabilização, explorando os principais aspectos doutrinários e legislativos aplicáveis à prática advocatícia.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) consagra a proteção ambiental como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, estabelecendo, em seu art. 225, caput, que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
Além disso, a CF/88, em seu art. 170, VI, dispõe que a ordem econômica deve observar o princípio da defesa do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento sustentável. Dessa forma, a prática de greenwashing pode ser enquadrada como uma violação a esses preceitos constitucionais, ao comprometer a transparência e a confiança do consumidor, além de gerar impactos negativos ao equilíbrio ambiental.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078/1990, estabelece, em seu art. 6º, IV, o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Nesse sentido, a prática de greenwashing, ao veicular informações falsas ou enganosas sobre a sustentabilidade de produtos, caracteriza publicidade enganosa, conforme o art. 37, §1º do CDC.
A responsabilidade objetiva das empresas por danos causados aos consumidores está prevista no art. 12 do CDC, reforçando a possibilidade de responsabilização em casos de práticas que induzam o...