«São inconstitucionais os incs. I e III da Lei 8.162, de 08/01/1991, art. 7º porque violam o direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI) dos servidores que, por força da Lei 8.112/1990, foram convertidos de celetistas em estatutários, já que o Lei 8.112/1990, art. 100 desse diploma lhes atribuíra o direito à contagem do tempo de serviço público para todos os efeitos, inclusive, portanto, para o efeito do adicional por tempo de serviço (Lei 8.112/1990, art. 67) e da licença-prêmio (Lei 8.112/1990, art. 87). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote