«1 - Ao julgar o mérito da ADI Acórdão/STF, Relator Ministro OCTAVIO GALLOTTI, o Plenário desta Corte, por votação unânime, a 15/02/1996, decidiu (DJ de 03/05/1996, Ementário 1826- 01): «EMENTA: Habilitação para dirigir veículo automotor a menores de dezoito anos. Inconstitucionalidade de lei estadual, por invasão de competência legislativa da União (CF/88, art. 22, XI). Precedentes do Supremo Tribunal. Ação direta julgada procedente.» ... ()
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