Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO (Ir para)
Seção II - DOS CRIMES EM ESPÉCIE (Ir para)
- Crime de trânsito. Direção sem habilitação. Crime
- Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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Direção sem habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Perigo de dano (Pesquisa Jurisprudência)
Permissão para dirigir (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula 720/STF.
RHC Acórdão/STJ (Trânsito. Dirigir sem habilitação. , art. 32. Revogação parcial. CTB.«À luz do art. 32 da LCP, a punibilidade da direção sem habilitação repousava no fato de que o ilícito contravencional para sua configuração dispensava a situação de perigo. Contravenção de mera conduta, prescindindo do risco concreto à incolumidade pública. O CTB, alterado pela Lei 9.602/98), no entanto, em seu art. 309, inovou a matéria, acrescentando a elementar dirigir sem habilitação «gerando perigo de dano], ou seja, dano concreto. Não mais existe contravenção, mas, sim, crime. De outro lado, dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou permissão para dirigir configura apenas infração de caráter administrativo, sancionada com multa e apreensão do veículo - art. 162, I, CTB.Se a infração foi praticada no dia 12/01/97, antes da vigência do CTB, extinta se encontra a punibilidade a teor da norma do art. 107, III, do CP.] [STJ - Rec. em HC Acórdão/STJ - J. em 23/02/99 - D.J. 22/03/99 - Rel. Min. Fernando Gonçalves]).
RHC Acórdão/STJ (Trânsito. Direção de veículo sem habilitação. Fato anterior à Lei 9.503/97 (CTB). «O ato voluntário de dirigir veículo automotor sem possuir a Carteira de Habilitação, antes definido como contravenção penal, recebeu novo tratamento jurídico após a edição do novo CTB, que deu-lhe novo conceito: a) se tal postura não acarretar efetivo perigo de dano, com demonstração objetiva dessa potencialidade, o fato consubstancia mera infração administrativa; b) se demonstrado o perigo, o fato é definido como crime (art. 309). Denunciado o réu antes da vigência da Lei 9.503/97, sob acusação de condução de veículo sem habilitação com efetivo perigo de dano, deve ser punido pela prática de contravenção penal, sob a regência legal anterior.] [STJ - Rec. de HC Acórdão/STJ - J. em 20/04/99 - D.J. 10/05/99 - Rel. Min. Vicente Leal]).
HC Acórdão/STJ (Trânsito. Dirigir veículo automotor sem habilitação. Transação. Contravenção penal. Ilícito contravencional. Atipicidade. CTB, art. 309. Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). [STJ - Rec. em HC Acórdão/STJ - J. em 15/04/99 - D.J. 10/05/99 - Rel. Min. Fernando Gonçalves]).
ADIn. Acórdão/STF - Menor. Direção de veículo. Lei 242/91-MA, que permite, a menores com 16 anos completos, o uso e a condução de embarcações, aeronaves e veículos automotores. Competência legislativa da União. Habilitação para conduzir veículo automotor. CTB ( Lei 9.503/97). «Ao julgar o mérito da ADIn 474-3/RJ, Rel. Min. Octávio Gallotti, o Plenário do STF, por votação unânime, a 15/02/96, decidiu (DJ 03/05/96, Ementário 1.826-01): «Habilitação para dirigir veículo automotor a menores de 18 anos. Inconstitucionalidade de lei estadual, por invasão de competência legislativa da União (CF/88, art. 22, XI). Precedentes do STF. Ação direta julgada procedente.] O mesmo entendimento foi adotado, também pela unanimidade do Plenário, no julgamento de mérito da ADIn Acórdão/STF, relatada pelo Min. Francisco Rezek, quando se concluiu pela inconstitucionalidade da Lei 2.201/93, do Estado do RJ (DJ 20/06/97, Ementário 1.874-02). Pelas mesmas razões e aduzindo-se que o atual CTB ( Lei 9.503/97), resultante do exercício da competência legislativa da União, só possibilita a habilitação, para conduzir veículo automotor, a quem seja penalmente imputável (art. 140, I), devendo ter, portanto, no mínimo, 18 anos de idade (CP, art. 27), também a presente ação é julgada procedente, para se declarar a inconstitucionalidade da Lei 242/91, do Estado do MA.] (STF - ADIn Acórdão/STF J. em 05/08/98 - D.J. 12/03/1999 - Rel. Min. Sydney Sanches).
HC Acórdão/STJ (Trânsito. Direção sem habilitação. Hermenêutica. CTB, art. 309. Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP)] [STJ - Rec. em HC Acórdão/STJ - J. em 20/04/99 - D.J. 31/05/99 - Rel. Min. Felix Fischer])