Legislação

Lei das Contravenções Penais - LCP

Art.

Contravenção penal. Lei das Contravenções Penais - LCP.

Atualizada(o) até:

Lei 14.994, de 09/10/2024, art. 3º (art. 21)
Lei 14.197, de 01/09/2021, art. 4º (art. 49. Vigência em 01/12/2021)
Lei 14.132, de 31/03/2021, art. 3º (art. 65)
Lei 13.718, de 24/09/2018, art. 3º, II (art. 61)
Lei 13.155, de 04/08/2015, art. 37 (art. 50, § 2º)
Lei 13.106, de 17/03/2015, art. 3º (art. 63, I)
Lei 11.983, de 16/07/2009 (art. 60)
Lei 10.741, de 01/10/2003 (art. 21)
Lei 9.521, de 27/11/1997 (art. 27)
Lei 6.815, de 19/08/1980 (art. 69)
Lei 6.734, de 04/12/1979 (art. 20)
Lei 6.416, de 24/05/1977 (arts. 6º, 11, 14 e 15)
Decreto-lei 9.215, de 30/04/1946 (art. 50)
Decreto-lei 6.916, de 02/10/1944 (art. 46).
Decreto-lei 4.866, de 23/10/1942 (art. 50)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

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