Legislação
Lei 13.155, de 04/08/2015
Capítulo VI - ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO (Ir para)
Art. 37- O § 2º do art. 50 do Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941 - Lei das Contravenções Penais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 3.688, de 03/10/1941, art. 50 (Lei das Contravenções Penais – LCP)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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