Legislação

Lei 13.106, de 17/03/2015

Art.
Art. 3º

- Revoga-se o inciso I do art. 63 do Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941 - Lei das Contravenções Penais.

Decreto-lei 3.688, de 03/10/1941, art. 63 (Lei das Contravenções Penais - LCP)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total