Legislação
Lei 13.106, de 17/03/2015
Art. 0º
Penal. Criminal. Contravenção penal. Altera a Lei 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-lei 3.688, de 03/10/1941 - Lei das Contravenções Penais.
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Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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