Legislação
Lei das Contravenções Penais - LCP
Parte Geral - (Ir para)
Capítulo VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES (Ir para)
- Bebidas alcoólicas
- Servir bebidas alcoólicas:
I - (Revogado pela Lei 13.106, de 17/03/2015).
Lei 13.106, de 17/03/2015, art. 3º (Revoga o inc. I).Redação anterior: [I - a menor de 18 (dezoito) anos;]
II - a quem se acha em estado de embriaguez;
III - a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais;
IV - a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de freqüentar lugares onde se consome bebida de tal natureza:
Pena - prisão simples, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.
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