Legislação
Lei das Contravenções Penais - LCP
Art. 32
Parte Geral - (Ir para)
Capítulo III - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA (Ir para)
- Falta de habilitação para dirigir veículo
- Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em águas públicas:
Pena - multa.
CTB, arts. 162, 244, 298, 302, parágrafo único e 309.Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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