Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
- Infração. Veículo. Direção sem habilitação
- Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 01/11/2016).Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Redação anterior: [I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (3 vezes) e apreensão do veículo;]
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 01/11/2016).Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Redação anterior: [II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (5 vezes) e apreensão do veículo;]
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 01/11/2016).Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Redação anterior: [III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (3 vezes) e apreensão do veículo;]
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
IV - (VETADO)
V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:
Lei 14.440, de 02/09/2022, art. 15 (Nova redação ao inc. V).Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Redação anterior (original): [V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;]
Medida administrativa - recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios:
Lei 14.440, de 02/09/2022, art. 15 (Nova redação ao inc. VII).Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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Retenção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Apreensão do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
Suspensão do direito de dirigir (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira)
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).
CTB, art. 263 (Cassação do Documento de Habilitação).