«1 - O acórdão concluiu que os recorrentes não negaram a condição de associados, de que são responsáveis por pagar os valores acordados; nem de que não quitaram os débitos existentes em decorrência da condição de membros da associação. Com esses fundamentos, o decisum consignou que eles são responsáveis pelas dívidas cobradas em juízo. Essa conclusão foi fundada em fatos e provas, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. ... ()
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