«1. Na hipótese dos autos, o entendimento do Sodalício a quo está em consonância com a orientação do STJ. Com efeito, a legitimidade passiva da União decorre do reconhecimento pelo Tribunal de origem de que existe interesse individual ou coletivo de grupo indígena e de que há discussão sobre se a área é ou não tradicionalmente indígena, porquanto ainda em curso processo demarcatório da reserva indígena (fl. 391/e/STJ). ... ()
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